A descentralização do sector de Saúde em Moçambique enfrenta diversos constrangimentos sendo de destacar os seguintes: (i) A implementação do quadro legal para apoiar a participação local na saúde, especialmente na promoção da saúde e prevenção de doenças, tem sido complexa devido a desafios enfrentados pelos governos locais por falta de experiência e de capacidade técnica, e pelas preocupações do governo central com a manutenção do direito constitucional a saúde e possível manipulação política; (ii) A provisão dos serviços de Saúde é influenciada por factores institucionais, destacando-se a (in)capacidade do Estado e a sua (falta de) independência face aos interesses privados; esta (in)capacidade e (falta de) independência do Estado em relação aos interesses dos privados, ou seja, controlado por uma minoria privilegiada que não dá a devida prioridade às necessidades básicas de saúde da vasta maioria da população; (iii) No actual cenário da descentralização, a cadeia de prestação de contas e a responsabilização esta bastante diluída e porosa, não obrigando nenhuma instância governamental a zelar pela excelência na provisão de serviços e, por outro, os usuários e cidadãos enfrentam muitas dificuldades em navegar no sistema, especialmente porque não têm clareza sobre a instância de governo a que devem recorrer para exigir a responsabilização que vai além do atendimento clínico nos centros de saúde e hospitais.

Para responder a este e outros desafios, a presente análise faz as seguintes recomendações ao Governo e Parceiros do Sector da Saúde: (a) O governo (Ministério das Finanças) deve concluir o processo de reforma da descentralização fiscal, definindo o quadro de impostos para os OGDP, de modo a melhorar a possibilidade arrecadação da receita própria pelos governos provinciais; (b) O governo (Ministério das Finanças) deve aprimorar o sistema de transferências fiscais no geral introduzindo elementos de equidade e estabelecer critérios objectivos (uma fórmula estabelecida por lei) de partilha de recursos entre as unidades sanitárias, respeitando também factores de equidade; (c) O governo (MISAU) deve desconcentrar mais os procedimentos administrativos para a execução dos macro-processos previstos no SISTAFE e no e-SISTAFE para as unidades sanitárias, em especial hospitais rurais e distritais, transformando-os em UGB. Este mesmo exercício vai permitir maior e melhor controlo da receita própria arrecadada localmente. O MISAU precisará de criar capacidades humanas, técnicas e tecnológicas nessas unidades sanitárias. Leia mais...

© Copyright 2026 N'weti. Design: Agência Signus
menu-circlecross-circle linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram