O Tribunal Administrativo (TA) tem vindo a recomendar, no quadro da elaboração do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), ao governo a implementação de medidas com vista à melhoria da Gestão das Finanças Públicas (GFP). Essas recomendações têm sido, de forma reiterada e contínua, pouco colocadas em prática, resultando em progressos pouco significativos nas matérias que carecem de melhoria. Na ausência de provisões legais que confiram ao TA poder para fazer cumprir as recomendações, àquele resta apenas remeter os processos que evidenciem responsabilidade financeira ao Ministério Público para fins legais, e emitir informação à Assembleia da República (AR) sobre a implementação das recomendações emitidas em sede do Relatório sobre a CGE do ano anterior. De modo a melhorar o nível de implementação das recomendações em referência propõe-se a revisão da legislação que orienta a actuação do TA  de modo a, entre outros: conferir um carácter vinculativo às recomendações do TA, o que deverá passar pelo julgamento dos relatórios de auditoria realizados no âmbito da preparação do Relatório e Parecer sobre a CGE; e permitir que o TA emita uma opinião sobre o grau de conformidade das demonstrações financeiras com as leis e normas aplicáveis, o que poderia constituir um incentivo para o governo melhorar a sua prestação nos exercícios económicos seguintes.

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